De acordo com o último censo demográfico do IBGE, das 215 milhões de pessoas que compõem a população do Brasil, mais de 17 milhões declaram ter algum tipo de deficiência — formando quase 9% da população nacional. Mas já parou para analisar se sua empresa está preparada para contratar e — acima de tudo — incluir estas pessoas no ambiente de trabalho?

Deficientes no Brasil: 24% da população brasileira. 13 milhões com deficiência motora, 35 milhões de cegos, 10 milhões de surdos e 2,5 milhões com deficiência mental.

Existem diversas leis sobre acessibilidade nas empresas. As principais são a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei de Cotas, que definem que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A Lei Nº 8.213 (ou Lei de Cotas) foi criada em 1991 como forma de ampliar o número de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho.

Ela garante vagas para deficientes em empresas com mais de 100 funcionários, levando em consideração o número de empregados para balancear com o número mínimo de vagas reservadas para PCDs, conforme a tabela abaixo:

  • De 100 a 200 funcionários: mínimo de 2% das vagas da empresa;
  • De 201 a 500 funcionários: mínimo de 3% das vagas da empresa;
  • De 501 a 1000 funcionários: mínimo de 4% das vagas da empresa;
  • De 1001 em diante: mínimo de 5% das vagas da empresa;

Apesar de já existir há mais de 28 anos, um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP) e a Catho mostrou que 30% da alta liderança afirmou não conhecer bem a lei de cotas.

Você sabe quais são os tipos de deficiências enquadradas na lei?

A lista com todas as deficiências cobertas pela lei está na lei 5.296/2004, que podem ser categorizadas em:

  • Deficiência visual (ex: cegueira, baixa visão, visão monocular, etc.)
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência física (ex: paraplegia, nanismo, amputação ou ausência de membro, etc.)
  • Deficiência intelectual (obs: até 2004, o mais comum era vermos o termo “deficiência mental”. No entanto, ele entrou em desuso depois da Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual ser aprovada Organização Mundial de Saúde).
  • Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências)
  • Para ter acesso à lista completa das deficiências listadas por lei, clique aqui.

Para que o profissional seja incluído no cálculo da cota, a empresa deve, antes de tudo, se enquadrar nos padrões da lei (ter mais de 100 funcionários), além de ser necessário que a deficiência seja comprovada, e, para isso, há duas principais maneiras de acordo com a Selur Social:

A falta de inclusão pode sair muito caro

Dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) indicam que, se as empresas seguissem a lei de cotas, pelo menos 827 mil postos de trabalho estariam disponíveis para pessoas com deficiências que se enquadram nas exigências da legislação. Entretanto, apenas 381.322 vagas haviam sido criadas até 2016 (cerca de 46% do total).

De acordo com a folha de São Paulo, o Ministério do Trabalho aplicou 3.381 multas em empresas que não cumpriam as cotas de janeiro a agosto de 2017, totalizando 142 milhões de reais.

Sensibilizar os gestores e colaboradores é uma boa forma de começar

A terceira maior dificuldade no recrutamento de pessoas com deficiência é a resistência dos gestores (pesquisa da ABRH-SP, da Catho e o I.Social, 2017-2018), conforme mostra o infográfico abaixo.

Sensibilizar os gestores nem sempre precisa ser algo trabalhoso. A Blend Edu desenvolve treinamentos sobre empatia, diversidade e inclusão para levar esse debate para dentro das organizações de forma lúdica, informativa e divertida. No evento ELO – Fórum de Diversidade, organizado pela ABRH-RJ, construímos uma sala de experiências, onde os participantes puderam colocar a empatia em prática.

  • Calçada sensorial: uma calçada com diferentes texturas e pequenos obstáculos para que os participantes possam percorrer o trajeto com uma cadeira de rodas ou uma guia (e olhos vendados);
  • Colete musical: um colete e um cinto que vibram na frequência da música, mostrando para as pessoas que os deficientes auditivos se relacionam com a música por meio da ondas e a vibração do som;
  • Óculos de realidade virtual: uma tecnologia que permite usarmos vídeos 360 como forma de “transportar” as pessoas para uma realidade diferente da sua;

Esta é uma forma criativa de – aliada à uma palestra – levar a discussão à tona e mostrar para gestores e colaboradores as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência, usando essa vivência como forma de provocar o diálogo e ampliar o nível de consciência da organização sobre o assunto.

Que tal levar essa experiência para a sua empresa também, junto com uma palestra sobre o assunto?

Entre em contato com a Blend Edu por email (contato@blend-edu.com) e solicite a sua proposta.